segunda-feira, 25 de julho de 2011

Exploração de animais!

  • Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.
  • Além de se constituírem em eventos com características sociais altamente enraizados em várias regiões do Brasil, têm eles reflexos econômicos pois como se sabe atraem milhares de pessoas envolvendo grandes somas de dinheiro, o que dificulta colocações humanitárias e jurídicas sobre a temática. Entretanto, ante a evolução dos conhecimentos científicos sabemos que os animais são seres que possuem características semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de proteção.
  • Animais como o cavalo e o camelo permitiram a expansão de nações, ajudando o homem no deslocamento a grandes distâncias, além de auxiliar nos trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para a sua sobrevivência. Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante, este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.
  • Porém, nas últimas décadas, principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maus-tratos e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.
  • Assim, consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.
  • Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltrata-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
  • Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

  • Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a estas três últimas modalidades citadas há grande discussão se a utilização dos instrumentos para "incentivar" o animal caracteriza maus-tratos. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.

  • Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos.
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Essas fotos são animais que são explorados, que trabalham. Esses animais apanham para aprenderem o que tem que fazer. O leão apanha para aprender a fazer acrobacias no circo onde trabalha! Os elefantes apanham para aprender a levantar pesos, madeiras, ferros, etc...

Animais maltratados!

Maltratar animais esta extremamente ERRADO! Não podemos maltratar animais.Quem tem animais é porque gosta, quem gosta, não maltrata! E os animais não conseguem nem se defender, pois não tem força e, são como ja dito, irracionais !



essas fotos são de animais que foram espancados por seus donos, ou por vândalos na rua !

Como devemos tratar animais!

Para tratar bem os animais, seja ele qual for, não precisamos exagerar, apenas temos que alimenta-los, da carinho, não deixar passar frio, dar um lar, nem que seja uma casinha, com panos para o animal se aquecer!
 Impossivel não gostar de animais!